(Baldaŭ en Esperanto)
Os atos constitutivos da SEA (este estatuto) está registrado no Livro de Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília-DF.
ESTATUTO
da
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA-ESPERANTISTA
(Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária em 23 de abril de 2023, com as alterações aprovadas pela Assembleia Geral Extraordinária de 13 de agosto de 2023)
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede e Objetivos
Artigo 1º – A Associação Espírita-Esperantista – em português e, neste Estatuto poderá vir a ser chamada simplesmente AEE – ou Spiritisma Esperanto-Asocio – em esperanto – e que até 13 de agosto de 2023, se denominava Associação Brasileira de Esperantistas-Espíritas, CNPJ 12.677.684/0001-40, fundada em 7 de setembro de 2008, com seus atos constitutivos registrados sob o nº 6445, em 08 de junho de 2009, no 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, é uma entidade cultural, educacional e religiosa, com personalidade jurídica de direito privado, que congrega os esperantistas-espíritas individualmente, regendo-se por este Estatuto e pelas normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 2º – A AEE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e duração por tempo indeterminado.
Artigo 3º – A AEE é uma entidade sem fins lucrativos, que não admite nas suas práticas discriminação, sob nenhuma hipótese e, especialmente, as relativas à nacionalidade, política, raça, etnia, cor, sexo e religião.
Artigo 4º – São objetivos da AEE:
I. Promover o estudo e a divulgação do Espiritismo por meio do Esperanto.
II. Promover o estudo e a divulgação do Esperanto no meio espírita.
III. Coordenar a realização periódica dos Encontros de Esperantistas-Espíritas (EEE).
Artigo 5º – A AEE é mantida pela contribuição dos seus associados, donativos, doações, legados, subvenções e outras receitas legais.
Parágrafo Único – A totalidade da renda ou receita auferida pela AEE será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social, estritamente para cumprimento dos seus objetivos.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 6º – O quadro de associados da AEE é composto pela categoria única “Associado Individual”, de pessoas físicas com idade a partir de 18 anos, que à ela se associem aceitando as obrigações decorrentes deste ato.
Parágrafo 1º – Para associar-se, o proponente deverá enviar proposta de filiação (impressa ou digital), contendo: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, endereço residencial, endereço eletrônico e, para brasileiros, número do CPF.
Parágrafo 2º – O desligamento de associados poderá ocorrer a seu pedido, ou por proposta da Diretoria Executiva, conforme Art. 18º, item V.
Artigo 7º – São deveres dos associados:
I. Acatar as decisões da AEE e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e de normas legais.
II. Empenhar-se na realização dos objetivos da AEE.
II. Exercer cargos e tarefas para os quais sejam eleitos ou venham a tornarem-se responsáveis, sempre com interesse, eficiência e dedicação.
IV. Manter em dia as contribuições estabelecidas pela Diretoria Executiva da AEE.
V. participar das Assembleias Gerais presencialmente, ou remotamente com a sua presença virtual.
Artigo 8º – São direitos dos associados:
I. Participar das atividades promovidas pela AEE.
II. Votar e ser votado nos pleitos da AEE, cumprida a carência de 6 meses após a admissão, e a exigência do Artigo 7º, item IV.
III. Receber eletronicamente toda e qualquer publicação da AEE.
IV. Utilizar-se de todos os serviços prestados pela AEE.
V. Opinar, propor e encaminhar projetos referentes aos objetivos da AEE.
Artigo 9º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela AEE.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos da AEE
Artigo 10º – A AEE é composta pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva.
Artigo 11 – A Assembleia Geral é a reunião dos associados da AEE, sendo o seu órgão máximo de decisão, podendo ser realizada presencialmente, e/ou remotamente com a presença virtual dos participantes.
Artigo 12 – A Diretoria Executiva é o órgão de direção da AEE, constituído de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Artigo 13 – Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger a Diretoria Executiva;
II. Eleger a Comissão Eleitoral para a escolha dos membros da Diretoria Executiva;
III. Aprovar, previamente, quaisquer propostas de alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio da AEE, assim como dá-los em garantia;
IV. Aprovar ou não o relatório anual das atividades da AEE, bem como o balanço financeiro e patrimonial elaborado pela Diretoria Executiva;
V. Julgar, em última instância, recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva;
VI. Alterar o Estatuto, no todo ou em parte, por proposta encaminhada pela Diretoria Executiva;
VII. Decidir sobre a dissolução da AEE, por convocação específica para tal fim, observado o quorum do Artigo 29.
Artigo 14 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, exceto nos casos especiais previstos neste Estatuto.
Artigo 15 – As Assembleias Gerais ocorrerão ordinariamente em fevereiro de cada ano, mediante convocação enviada a todos os associados, pessoalmente, via postal ou por meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, podendo deliberar com a presença de qualquer número de associados com direito a voto.
Artigo 16 – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos associados, cumprido o disposto no Art. 7º, item IV, e a carência de 6 meses da admissão, e para suas decisões é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a Assembleia Geral Extraordinária deliberar, em primeira convocação sem a maioria dos associados com direito a voto, ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações subsequentes, com intervalo de 30 (trinta) minutos entre elas.
Parágrafo Único – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, constando do edital os motivos da convocação, sendo enviado a todos os associados, pessoalmente, via postal ou por meio eletrônico.
Artigo 17 – As Assembleias Gerais serão realizadas presencialmente e/ou remotamente, com a presença virtual dos participantes, e serão abertas e dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, exceto nos casos de apreciação de suas contas ou seus atos, quando será designado, dentre os participantes, um associado para dirigi-la.
Artigo 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regulamento de Encontros de Esperantistas-Espíritas e demais normas e regulamentos aplicáveis à espécie, bem como as decisões da Assembleia Geral;
II. Praticar todos os atos necessários à administração da AEE;
II. Promover e coordenar a organização dos Encontros de Esperantistas-Espíritas;
IV. Apresentar para apreciação, à Assembleia Geral Ordinária, o Relatório Anual de Atividades, juntamente com o Balanço Financeiro;
V. Propor à Assembleia Geral o desligamento de associado, garantido o amplo direito de defesa, inclusive recursal, perante a Assembleia Geral;
VI. Estabelecer o valor da contribuição para a admissão de associado em cada ano civil.
Artigo 19 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I. Dirigir os trabalhos da AEE e representá-la no Brasil e no exterior, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Presidir a abertura das Assembleias Gerais, exceto nos casos em que não possa atuar imparcialmente;
III. Presidir a abertura dos Encontros de Esperantistas-Espíritas e outros eventos;
IV. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, contratos e documentos de despesa e receita específicas;
V. Criar diretorias e assessorias, indicando e nomeando os seus ocupantes;
VI. Convocar as Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias.
Artigo 20 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nos trabalhos da AEE e substituí-lo nos seus impedimentos e ausências.
Artigo 21 – Compete ao Secretário dirigir os trabalhos da Secretaria da AEE.
Artigo 22 – Compete ao Tesoureiro dirigir e executar as ações relativas às finanças da AEE e assinar, juntamente com o Presidente, cheques, contratos e
documentos de receita e despesa específicas.
Artigo 23 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição subsequente.
Artigo 24 – Em caso de vacância e/ou renúncia de cargos e membros da Diretoria Executiva, a Diretoria Executiva nomeará substitutos para cumprirem o restante do mandato, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Artigo 25 – A Diretoria Executiva será eleita pelo voto direto dos associados da AEE, por maioria simples, reunidos em Assembleia Geral, com posse imediata.
Parágrafo Único – Só poderão votar e ser votados os associados que cumprirem o disposto no Art. 7º, item IV, e a carência de 6 meses após a admissão.
Artigo 26 – Fica assegurado ao associado o direito de voto por procuração específica, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital com validade jurídica.
Artigo 27 – As chapas dos candidatos aos cargos eletivos deverão ser apresentadas à Diretoria Executiva até a data-limite de 2 (dois) meses antes da Assembleia Geral que elegerá os novos membros da Diretoria Executiva da AEE.
Parágrafo Único – Caso não houver nenhuma chapa inscrita para ser submetida à votação, o mandato da Diretoria Executiva será automaticamente prorrogado, até que haja nova eleição.
CAPÍTULO IV
Dos Encontros de Esperantistas-Espíritas
Artigo 28 – O Encontro de Esperantistas-Espíritas é um fórum anual de debates e decisões da AEE para o estabelecimento de planos e programas, visando à integração de Esperantista-Espíritas nos objetivos da Associação.
CAPÍTULO V
Do Periódico
Artigo 29 – O periódico da AEE é a revista “Konsolanto”, fundada em 2021 com o título “Gazeto de BAES”. “Konsolanto” é redigida em consonância com os princípios do Fundamento do Esperanto, com os objetivos da Associação e as diretrizes da Diretoria.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 30 – A AEE só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim e com o voto unânime de seus associados, cumprido o disposto no Art. 7º, item IV, e a carência de 6 meses após a admissão.
Artigo 31 – Em caso de dissolução, o patrimônio da AEE reverterá em benefício da Federação Espírita Brasileira (FEB).
Artigo 32 – O presente Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposta da Diretoria Executiva para decisão de Assembleia Geral Extraordinária convocada pela Diretoria Executiva, conforme Artigo 16.
Artigo 33 – Todos os cargos da AEE são exercidos gratuitamente e não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquer natureza aos seus associados ou colaboradores.
Artigo 34 – Os casos omissos referentes a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral da AEE.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Artigo 35 – O presente Estatuto, aprovado unanimemente, em 13 de agosto de 2023, pela Assembleia Geral Extraordinária da AEE, especialmente convocada para os fins previstos no Artigo 31 do Estatuto anterior, entra em vigor imediatamente, após o seu registro legal, ficando desde logo revogado o Estatuto anterior e quaisquer disposições em contrário.
Assinado digitalmente por
Leandro Tomé Abrahão
Presidente da Diretoria Executiva
Manoel Borges da Silva
OAB/DF 60.313
